quarta-feira, 16 de maio de 2012

Glúten: Quem deve restringir?


O glúten é uma proteína encontrada naturalmente na semente de muitos cereais como trigo, cevada, centeio e aveia.
Conforme a Lei nº10.674, de 16 de maio de 2003, os fabricantes da indústria alimentícia devem escrever se contém ou não contém glúten nas embalagens de todos os alimentos industrializados, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
A doença celíaca é uma patologia autoimune que afeta o intestino delgado de adultos e crianças geneticamente predispostos, precipitada pela ingestão de alimentos que contêm glúten. A doença causa atrofia das vilosidades da mucosa do intestino delgado, causando prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água.
Os sintomas e sinais mais frequentes incluem diarreia, dificuldades no desenvolvimento (em crianças) e fadiga.
A doença é comum, afetando aproximadamente 1% das população mundial, embora seja significativamente não-diagnosticada, já que em grande parte dos portadores, cursa com sintomas discretos. No Brasil, quase 1 milhão de pessoas são acometidos pela doença.
O diagnóstico é estabelecido através do conjunto de sinais e sintomas além de testes laboratoriais, confirmados através de biópsia intestinal.
Ao observar os rótulos dos alimentos, algumas pessoas passaram imaginar que, se há indicação “sem glúten”, é um sinal que o glúten faz mal. Mais um nutriente está se tornando vilão, sem necessidade. Apenas os portadores da doença celíaca não podem consumir essa proteína.
É mito dizer que dieta isenta de glúten emagrece. Lógico que se eliminarmos alguns cereais que são fontes de carboidratos e também contém glúten, emagreceremos.  Isso, pelo fato de consumirmos menos calorias e não pela ausência de glúten.
Com frequência tenho notado celebridades dizerem em entrevistas que cortaram o glúten da alimentação e resolveram todos os problemas de suas vidas. Mais um modismo da nutrição.
Segundo o CRN, o Conselho Regional de Nutrição, a recomendação indiscriminada para restrição ao consumo de glúten não encontra atualmente respaldo na ciência da nutrição e está em desacordo com o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar, devendo ser destinada apenas aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de doença celíaca, dermatite herpetiforme, alergia ao glúten, ou quando, eliminada a hipótese de doença celíaca, haja diagnóstico clínico confirmado de sensibilidade ao glúten (também denominada como intolerância ao glúten–não celíaca).
            Desse modo, recomendo dieta isenta de glúten somente para indivíduos com diagnóstico confirmado das doenças supracitadas.






Cristiane Comeron Gimenez Verotti
Nutricionista, especializada em Nutrição Clínica pelo GANEP, pesquisadora do LIM 35 da FMUSP e Mestranda pelo Departamento de Gastroenterologia da FMUSP
Contato: nutricristiane@usp.com