O glúten
é uma proteína
encontrada naturalmente na semente
de muitos cereais
como trigo,
cevada, centeio e aveia.
Conforme
a Lei nº10.674, de 16 de maio de 2003, os fabricantes da indústria alimentícia
devem escrever se contém ou não contém glúten nas embalagens de todos os
alimentos industrializados, como medida preventiva e de controle da doença
celíaca.
A
doença celíaca é uma patologia autoimune que afeta o intestino
delgado de adultos e
crianças geneticamente
predispostos, precipitada pela ingestão de alimentos que contêm glúten. A doença causa atrofia das vilosidades da mucosa do
intestino delgado, causando prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas,
sais minerais e água.
Os
sintomas e sinais mais frequentes incluem diarreia, dificuldades no desenvolvimento (em
crianças) e fadiga.
A
doença é comum, afetando aproximadamente 1% das população mundial, embora seja
significativamente não-diagnosticada, já que em grande parte dos portadores,
cursa com sintomas discretos. No Brasil, quase 1 milhão de pessoas são
acometidos pela doença.
O
diagnóstico é estabelecido através do conjunto de sinais e sintomas além de
testes laboratoriais, confirmados através de biópsia intestinal.
Ao
observar os rótulos dos alimentos, algumas pessoas passaram imaginar que, se há
indicação “sem glúten”, é um sinal que o glúten faz mal. Mais
um nutriente está se tornando vilão, sem necessidade. Apenas os portadores da doença celíaca
não podem consumir essa proteína.
É
mito dizer que dieta isenta de glúten emagrece. Lógico que se eliminarmos
alguns cereais que são fontes de carboidratos e também contém glúten, emagreceremos. Isso, pelo fato de consumirmos menos calorias
e não pela ausência de glúten.
Com
frequência tenho notado celebridades dizerem em entrevistas que cortaram o
glúten da alimentação e resolveram todos os problemas de suas vidas. Mais um
modismo da nutrição.
Segundo
o CRN, o Conselho Regional de Nutrição, a recomendação indiscriminada para
restrição ao consumo de glúten não encontra atualmente respaldo na ciência da
nutrição e está em desacordo com o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar,
devendo ser destinada apenas aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado
de doença celíaca, dermatite herpetiforme, alergia ao glúten, ou quando,
eliminada a hipótese de doença celíaca, haja diagnóstico clínico confirmado de
sensibilidade ao glúten (também denominada como intolerância ao glúten–não
celíaca).
Desse modo, recomendo dieta isenta
de glúten somente para indivíduos com diagnóstico confirmado das doenças supracitadas.
Cristiane Comeron Gimenez Verotti
Nutricionista, especializada em Nutrição Clínica pelo GANEP, pesquisadora do LIM 35 da FMUSP e Mestranda pelo Departamento de Gastroenterologia da FMUSP
Contato: nutricristiane@usp.com
